Detalhes da Obra

Refere-se ao terceiro estágio da despesa orçamentária e será processada pela Unidade Gestora no momento da emissão do documento Ordem Bancária (OB) e documentos relativos a retenções de tributos, quando for o caso. O pagamento consiste na entrega de numerário ao credor e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 64, define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
Fonte: Tesouro Nacional.

Dados do Contrato
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Fiscal de Contrato Tipo Fiscal Ato de Designação Descrição do Ato Numero do Ato
     
Grazieli Ferreira RibeiroFiscal TitularOutroCONTRATO 035/2024035/2024
Karoline dos Santos ZambiFiscal Substituto/SuplenteOutroCONTRATO 035/2024035/2024
Silvia Silveira LimaGestor TitularOutroCONTRATO 035/2024035/2024
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Data
EmpenhoEspécie
Histórico
Favorecido
Valor
      
12/09/2024 0002235/2024 OriginalCONTRATACAO DE EMPRESA PARA REFORMA DA UBS "CORNELIA CONCEICAO", LOCALIZADA NO BAIRRO BOM SUCESSO, SAO MATEUS - ES, CONFORME PLANILHA ORCAMENTARIA, MEMORIAL DESCRITIVO E OUTROS DOCUMENTOS ANEXO AO PROCESSO. EMENDA IMPOSITIVA Nº 26 - ISAMARA DA FARMACIA. CONTRAO N° 35/2024.SANTOS DE CARVALHO CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOSR$ 93.998,86
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